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LUIZ EDUARDO SOARES COLOCA O NECESSÁRIO PARA SAIRMOS DA BARBÁRIE

Sejamos francos e vamos direto ao ponto decisivo:

(1) Governadores não comandam as polícias estaduais, civis e militares, embora esta impotência varie no tempo e no espaço, e haja aí gradações relevantes. Não por incompetência dos executivos estaduais ou deslealdade dos comandantes, mas por processos internos de autonomização ilegal de segmentos, movidos por interesses específicos (ligados à segurança privada informal e ilegal, por exemplo), cumplicidades corporativas e envolvimentos criminosos. Essas conexões horizontais cruzam e cortam os eixos de hierarquia e disciplina, nas PMs, eixos que sequer existem nas polícias civis, as quais, por vezes, se parecem mais a arquipélagos de baronatos feudais do que a instituições internamente articuladas por mecanismo de direção e controle. Não há como pensar a penetração do crime na política -fenômeno do qual as milícias fluminenses constituem apenas uma manifestação particularmente ostensiva- dissociadamente da politização dos policiais. Quem duvidar pode tirar as próprias conclusões, assistindo aos canais ativos no Youtube, conduzidos por policiais ou que se dedicam a entrevistá-los, cujo conteúdo sobrepõe militância “bolsonarista”, defesa de execuções extra-judiciais e da prática de tortura, agressões acintosas ao Supremo Tribunal Federal e reiterada sustentação de autonomia inconstitucional das polícias (autonomia que interpreto como a formação de um enclave institucional refratário à autoridade política, civil, republicana). A dificuldade do STF em impor obediência a suas decisões, no âmbito da ADPF 635, demonstra, à exaustão, a tese aqui exposta. A politização das polícias não se restringe a manobras de cúpula, determinando ativismo ilegal, seletivo e dirigido, como no episódio da PRF, no segundo turno das eleições, em outubro de 2022. A inação, o absenteísmo ou a mera negligência por vezes correspondem à contraface da mesma dinâmica transgressora. E os impulsos ilegais podem derivar de núcleos decisórios alheios às colunas de comando e controle, assentadas em hierarquia e disciplina. Na anarquia, prospera a politização que se tem constatado crescente, e dela decorre a hipertrofia da anarquia, alimentando ciclo vicioso deletério.

(2) Nas polícias civis, há, entre outros, dois problemas chave (que também ocorrem nas PMs, mas com outros aspectos): a fratura entre dois universos, delegados e agentes, não só tem suscitado tensões insuportáveis e desagregadoras, como tem reduzido a efetividade do trabalho investigativo, seu atributo por execelência. Os delegados aspiram à carreira jurídica (elevando-se à condição de juízes de instrução) e operam com os inquéritos e o indiciamento como simulacros de um poder que não alcançam. Os agentes, sentindo-se explorados e não raro humilhados, vêem sua carreira limitada, desde a origem, em contraste com os privilégios de seus chefes: possibilidades de ascensão, patamares salariais, prestígio social. Por outro lado, o inquérito acaba duplicando o tempo do processo judicial, tornando burocrática e formalista a etapa investigativa.

(3) As PMs são obrigadas, por legislação infra-constitucional -apoiada no artigo 144 da Constituição-, a reproduzir o modelo organizacional do Exército, sem que compartilhe com este as destinações constitucionais. Em outras palavras, a estrutura organizacional das polícias militares não corresponde a suas necessidades operacionais e não é adequada ao cumprimento de suas funções.

(4) Postas lado a lado, as duas polícias estaduais exponenciam suas respectivas disfuncionalidades, em vez de as reduzirem, por efeito de cooperação e mútua complementação.

(5) O Ministério Público não exerce o controle externo da atividade policial, seu dever constitucional. Os casos de brutalidade policial letal (no estado do Rio de Janeiro, entre 2003 e 2022, 20.791 pessoas foram mortas por ações policiais, e menos de 10% dos casos suscitaram denúncias do MP), corrupção (como sistema de promiscuidades e acordos padronizados e permanentes, não como desvios de conduta individuais e eventuais), abusos diversos -com inegável viés racista- e descumprimento de finalidade atingiram níveis inaceitáveis, em muitos estados, e não têm provocado reações à altura por parte dos MPs estaduais.

(6) As condições de trabalho sobretudo de agentes e praças não são, via de regra, compatíveis com sua importância e a magnitude dos riscos envolvidos. O sofrimento psíquico tem levado à drogadição em larga escala e suicídios em números elevados, assim como o desgaste físico, resultante do segundo emprego (com frequência, informal e ilegal), tem concorrido para a queda de rendimento profissional.

Note-se que os itens iniciais se incluem entre as responsabilidades do Estado. Há outros temas estratégicos (intimamente ligados), ainda na esfera estatal:

(7) As perícias, cuja independência relativamente às polícias civis (e não só) tem de ser garantida e que necessitam de investimento em formação, tecnologia e condições de trabalho, além de convênios com universidades e institutos de pesquisa. Assinale-se que os homicídios dolosos são os crimes mais graves e vitimam aproximadamente 50 mil brasileiros por ano -marca escandalosa, seja pelo volume, seja por atingir desproporcionalmente a população negra. Enquanto isso, as taxas de elucidação, quando não simplesmente ignoradas, são baixíssimas. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, giram em torno de 12%, o que significa que 88% dos homicídios permanecem impunes.

(8) Finalmente, mas absolutamente crucial, é necessário focalizar, com senso de urgência, o sistema penitenciário. A Lei de Execuções Penais, não raro, é descumprida. Descumprir a lei é crime. Este permanece impune e não corrigido. As consequências são trágicas: não apenas pelas violações aos direitos elementares que o descumprimento implica, mas também porque reside no descontrole das unidades prisionais o fortalecimento de facções criminosas, sua liberdade de ação fora dos presídios e o impulso para suas manifestações sangrentas. Assim nasceu o PCC, em 1992, e essa foi a origem dos ataques recentes no Rio Grande do Norte. Não há como conter a criminalidade sem respeitar a lei no sistema penitenciário.

(9) O fortalecimento das facções decorre de múltiplos fatores, entre eles, e com destaque, da expansão veloz e contínua da população prisional, no contexto caracterizado pelo sistemático e continuado desrespeito à LEP. O contingente que mais tem crescido (saltando, no intervalo de pouco mais de dez anos, de 15% a cerca de 35% -entre as mulheres, são 62%) é aquele composto pelos condenados ou acusados (aguardando julgamento) por tráfico de drogas. Relatórios das Defensorias Públicas têm indicado que a maior parte deste subgrupo é formado por varejistas do comércio ilegal de substâncias ilícitas, presos em flagrante, frequentemente sem porte de arma, prática de violência ou laço orgânico com organização criminosa. São diaristas que combinam tarefas informais e ilegais, na busca do “ganho” cotidiano. Uma vez confinados em unidade prisional comandada por facção, negociarão sua sobrevivência ao preço de lealdade a ser prestada subsequentemente à saída da prisão, cinco anos adiante. Em resumo: o encarceramento em massa está contratando violência futura e entregando força de trabalho jovem aos agenciadores do crime. E o custo humano e material é tão gigantesco quanto irracional é esta dinâmica perversa. De que causas deriva este efeito? As mais imediatas estão sintetizadas na categoria “flagrante”. Aqui está um dos segredos de nossa debilidade, o nó que engata modelo policial inadequado e lei de drogas irracional. Vejamos por quê: a polícia mais numerosa, presente em todo o país, é a Polícia Militar. A instituição é pressionada por políticos, meios de comunicação, opinião pública e políticos a produzir, que ela decodifica como demanda por encarceramento. Para ser produtiva, precisa prender. Entretanto, à PM é vedada a investigação, segundo o artigo 144 da Constituição. O que fazer, sendo instada a prender, não podendo investigar? Prender em flagrante. Quais os crimes comumente passíveis de prisão em flagrante delito? Incidirão sobre eles o investimento das energias da segurança pública. Qual será, então, o principal instrumento da PM? A lei de drogas. Esta será aplicada na captura de transgressores para cumprir cotas e demonstrar efetividade. Sempre em flagrante. O grande tráfico -por exemplo, de cocaína-, que mobiliza bilhões de dólares ao redor do mundo, requer investigação para ser identificado, não se dá ao flagrante. Portanto, articulam-se o modelo policial -de que o Brasil é titular quase único no mundo- com nossa nefasta lei de drogas para promover o encarceramento, cuja voracidade e cujo foco (duas faces da mesma moeda, porque a escala decorre justamente do foco no varejo) tornam a aplicação da LEP e o controle do sistema penitenciário cada vez mais improváveis e desafiadores. Em outras palavras, urge desatar o elo entre o flagrante, o varejo, a política de drogas, o modelo policial e o crescimento veloz da população carcerária, se quisermos promover dois objetivos fundamentais: conter o fortalecimento das facções criminosas e recuperar milhares de jovens que poderiam perfeitamente ser integrados e que o país está empurrando para o crime e a morte. Se caírem no cárcere, no ambiente sem lei (sem LEP), estarão condenados, não à pena ditada pela Justiça, mas ao crime, no futuro, em nome da sobrevivência, no presente.

(10) Armas têm sido corretamente consideradas questão chave pelo governo federal, que tem se empenhado em reverter as decisões desastrosas do governo Bolsonaro. É consabido: mais armas acessíveis, mais crimes, mais acidentes, mais mortes, mais suicídios, mais violência doméstica, mais feminicídio, criminosos mais armados. Entretanto, seria indispensável ir além e organizar um mutirão nacional contra o tráfico de armas, mobilizando as instituições da segurança pública e fortalecendo o centro de investigação da PF, com recursos humanos, materiais e o estado da arte em tecnologia. Não faz sentido promover banhos de sangue em favelas, transformando-as em teatros de guerra para combater grupos armados. O objetivo obsessivo das forças de segurança deve ser a identificação das vias de alimentação dos arsenais criminosos.

Na sequência, menciono dois pontos em que se cruzam política e segurança pública, e que me parecem essenciais:

(11)  O descrédito das instituições da segurança e da Justiça criminal sobretudo nos territórios vulneráveis não é novidade, nem foi produzido nos últimos anos. Pelo contrário, os aspectos regressivos, obscurantistas e autoritários que marcam o período mais recente na política é que, em boa medida, são tributários desse descrédito (tema ao qual dediquei um livro: O Brasil e seu Duplo [Todavia, 2019]). Uma reconstrução democrática que não seja fugaz e facilmente reversível terá de incluir um processo difícil, contraditório e complexo que talvez pudesse ser denominado repactuação (sempre com nuances locais e específicas) entre as polícias e as comunidades, em torno da comum rejeição ao racismo e ao patriarcalismo de viés violador. Serão necessárias coragem e criatividade, mas um movimento nesse sentido, embora pareça vago e abstrato, representaria um marco, um ponto de inflexão numa trajetória de afastamento progressivo e tensões crescentes. Pessoalmente, vivenciei duas experiências marcantes e positivas dessa natureza -embora descontinuadas em seus desdobramentos, fruto da descontinuidade política. Não creio que sejam apenas episódios fortuitos da memória privada. São ilustrações documentadas de boas práticas esterilizadas por fatores circunstanciais.

(12) Por fim, gostaria de me deter em breve reflexão sobre condições políticas que, hoje, limitam avanços, mas, paradoxalmente, podem impulsioná-los. Refiro-me à amplitude da coalizão que forma o governo Lula. É verdade que, em nosso país, confinaram-se aos guetos das esquerdas bandeiras como reforma policial e direitos humanos, repactuação antirracista e controle externo das polícias, redução do encarceramento e revisão da política de drogas. Contudo, esse confinamento e essa identificação ideológica não ocorrem em outros países, nem seria, por assim dizer, natural. Quem ignora o vínculo genealógico dos chamados direitos humanos com as tradições judaico-cristãs e com as revoluções burguesas nos Estados Unidos e na França, no século XVIII ? Quem negaria suas raízes liberais? O próprio Marx o reconheceu -aliás, criticamente. Na resistência à ditadura instalada em 1964, estiveram juntos operários, empresários, segmentos religiosos de extrações diversas. O que ocorre no Brasil é lamentável e tem empurrado para as franjas do sistema político e para o sectarismo algumas bandeiras absolutamente fundamentais para a dignidade humana e a democracia, bandeiras que poderiam e deveriam ser abraçadas por conservadores, liberais e progressistas, porque interessam a todos, mesmo que fossem valorizadas por perspectivas diferentes.

Desde os anos 1990, sustento, em minha militância pela reforma das polícias, da política de drogas e do sistema penitenciário, que a legalidade é nossa utopia. Se as polícias respeitassem a Constituição, a vida nas favelas sofreria uma verdadeira revolução. Se as polícias cumprissem a lei e respeitassem rigorosamente a dignidade dos cidadãos, de todas as raças e classes, em todos os espaços, a vida popular daria um salto de qualidade. Se as leis fossem cumpridas nos presídios (a LEP), haveria mudanças profundas, com amplas repercussões. É pedir demais que se cumpram as leis, que se admitam os limites legais? De que modo esse postulado confrontaria princípios liberais? Por que o legalismo contraditaria os princípios conservadores? E se, além do apreço à legalidade constitucional, conservadores e liberais aplicassem a racionalidade para avaliar, com isenção e objetividade, o que o Brasil está fazendo consigo mesmo, na chamada guerra às drogas -ou tolerando a brutalidade policial letal e estimulando o encarceramento em massa de jovens varejistas do mercado ilegal de substâncias ilícitas-, nós poderíamos construir uma nova e inusitada aliança (mas perfeitamente coerente e plausível) por um país melhor, menos desigual, violento e racista.

Luiz Eduardo Soares, antropólogo. [O texto acima é parte de uma Carta Aberta ao Ministro da Justiça, Flávio Dino, publicada em agosto de 2023]

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